A contabilidade que a sua empresa precisa

A contabilidade
que a sua empresa precisa!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Já possui empresa aberta e
quer mudar de contador?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, temos soluções em
contabilidade para você!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Reforma Tributária: Alterações para o Nanoempreendedor

Publicado o Decreto Nº 13140 DE 21/10/2026 no (DOU de 21/10/2026 - Edição Extra), que altera o regulamento da CBS, aprovado pelo Decreto Nº 12955 DE 29/04/2026.

A presente alteração dispensa o “nanoempreendedor” da emissão de documentos fiscais eletrônicos e da inscrição no cadastro com identificação única, mediante o CNPJ.

A dispensa não se aplica quando o “nanoempreendedor” optar pelo regime regular do IBS e da CBS.

Lembrando que o conceito de “nanoempreendedor” previsto no inciso IV e parágrafo 14 do art. 25 do Decreto Nº 12955/2026 é:

"[...] a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do Microempreendedor Individual - MEI, (já considerando neste caso, as alterações da Lei Complementar 238/2026, que alterou o limite de faturamento do MEI para os exercícios de 2027 e 2028) [...]"

Por fim, as alterações promovidas pelo Decreto Nº 13140/2026 entram em vigor a partir de 21/10/2026.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Caio contabilidade

Caio contabilidade

WhatsApp
WhatsApp