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Reforma Tributária/Teresina: Encaminhamento de consultas formais relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

A Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) informa a todos os contribuintes, escritórios de contabilidade e demais interessados sobre os procedimentos para o esclarecimento de dúvidas legais referentes ao IBS.

Em conformidade com a Lei Complementar nº 214, de 2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços,comunicamos que todas as consultas formais relativas à interpretação e aplicação da legislação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) devem ser encaminhadas exclusivamente ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

Dessa forma, orientamos que processos administrativos com o objetivo de consulta tributária específica sobre o IBS não devem ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Finanças. A centralização dessas consultas no CGIBS é uma medida obrigatória que visa a garantir a uniformidade de entendimento, a padronização das respostas e a segurança jurídica em todo o território nacional.

A SEMF reitera seu compromisso com a transparência durante o processo de transição tributária.


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