A contabilidade que a sua empresa precisa

A contabilidade
que a sua empresa precisa!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Já possui empresa aberta e
quer mudar de contador?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, temos soluções em
contabilidade para você!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

ICMS/MT: ESTADO EXCLUI OS VINHOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Publicado o Decreto Nº 1932 DE 10/03/2026  no (DOE de 10/03/2026 - Edição Extra), que exclui o produto “Vinho, NCM 2204 e CEST 02.024.00” da sistemática da substituição tributária a partir de 01/04/2026.

Inicialmente a presente alteração foi no Anexo X do RICMS/MT, revogando o item 24.0 da Tabela III, assim como denunciou os Protocolos ICMS 13 e 14/2006.

Contudo, nos próximos dias deverá ser publicada uma Portaria pela Secretaria da Fazenda, para realizar a revogação também na Portaria SEFAZ Nº 195 DE 29/11/2019.

Por fim, a aplicação da “ST para vinhos” irá vigorar até 31/03/2026, e a partir de 01/04/2026 não haverá mais aplicação da substituição tributária no Estado do Mato Grosso.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Caio contabilidade

Caio contabilidade

WhatsApp
WhatsApp