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Tarifa do Pix para pessoa jurídica: como funciona essa cobrança?

A cobrança de tarifa do Pix para pessoa jurídica já estava prevista desde o lançamento do sistema de pagamento instantâneo, em novembro de 2020. Porém, nem todos os bancos e instituições financeiras repassaram esse custo aos seus clientes no início das operações.
 
Com o crescimento do uso da solução, alguns começaram a cobrar pela prestação desse serviço, e outros mantiveram a isenção. Mas a questão que mais gera dúvida entre as empresas que trabalham com esse sistema é: qual o valor da taxa do Pix para pessoa jurídica?
 
De acordo com o estabelecido pelo Banco Central, não há um percentual ou custo fixo que deve ser praticado e/ou seguido por bancos, fintechs e iniciadores de pagamento. 
 
Conforme definição do próprio órgão regulador, “os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições”.
 
Na prática, isso resultou em diferenciação de preço entre um prestador de serviço e outro, o que reforça a importância de os gestores pesquisarem bem antes de decidirem qual parceria fechar para trabalhar com o sistema de pagamento instantâneo do Bacen.
 
Mas ainda que haja esse ponto a ser definido, segue valendo a pena trabalhar com o Pix. Um dos motivos é que essa solução vai ao encontro do atual comportamento dos consumidores.
 
Segundo dados apresentados no nosso “Relatório de Tendências 2022”, o Pix já se consolidou como meio de pagamento, sendo utilizado por 117,7 milhões de usuários.
 
Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), também citada no relatório, apontou que o sistema de pagamento instantâneo fica atrás apenas do dinheiro no ranking de preferência dos brasileiros: 71% preferem o papel-moeda e 70% o Pix.
 
Praticidade, rapidez e segurança são outras vantagens desse meio de pagamento. Por isso, oferecê-lo é bastante positivo. 
 
Se a sua dúvida quanto a isso é devido à cobrança de tarifa do Pix para pessoa jurídica, confira agora como é feita essa precificação e quais são suas as regras.
 
Quais são as regras de cobrança da tarifa do Pix para pessoa jurídica?
Conforme estabelecido pelo Banco Central, a cobrança de tarifa do Pix para pessoa jurídica é legal e esperada. Entretanto, não há uma tabela de valores determinada pelo órgão regulador que precise ser seguida pelos prestadores desse serviço (bancos, fintechs e iniciadores de pagamento). 
 
Além disso, é facultativa a cobrança por parte dessas instituições quanto ao uso do sistema de pagamentos instantâneo pelos titulares de contas PJ.
 
Ainda assim, há algumas regras que precisam ser observadas sobre a tarifação de envio e recebimento de valores via Pix.
 
Por exemplo, para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empresários Individuais (EIs) são aplicadas as mesmas definições atribuídas às pessoas físicas, ou seja, não há cobrança de taxas. 
 
Esse critério só muda perante alguns casos especiais, sendo alguns deles:
 
 
 
Por outro lado, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e outras naturezas jurídicas são passíveis de serem cobradas.
 
Nesse caso, é essencial que o cliente PJ seja comunicado pela instituição financeira sobre o valor da tarifa praticada.
 
O órgão regulador determina que isso precisa ser feito de uma das seguintes formas:
 
 
No entanto, a tendência e a expectativa é que essa taxa, quando efetuada, seja inferior à praticada por serviços similares de envio e recebimento de valores, tais como a TED e o DOC.
 
Ainda que potencialize a competitividade entre as instituições, o Banco Central pode intervir nas cobranças, a qualquer tempo, se julgar necessário.
 
Mas para que você tenha uma ideia de precificação de Pix para empresas, as taxas que estão sendo praticadas variam entre 0,69% e 1,40%, considerando também limites mínimos e máximos de cobrança, que podem ir de R$ 0,50 a R$ 145, dependendo do meio de transação utilizado (fonte: Folha de S.Paulo)
 
Aproveite e leia também: “Pix no comércio: o que muda para o setor? Quais as vantagens?”
 
Por que vale a pena trabalhar com o Pix?
Como dissemos logo no início deste artigo, mesmo que haja cobrança de Pix para PJ, essa ferramenta continua sendo bastante indicada como opção de meio de pagamento a ser oferecida pelas empresas, independentemente do porte ou segmento.
 
Entre as vantagens do Pix estão:
 
 
 
Sugestão de leitura: “Como passar o Pix na maquininha? Como fazer o cadastro? O que é preciso?”
 
 
 
Somado a esses pontos, as novas funções do Pix têm tudo para ajudar a elevar o volume de vendas no varejo.
 
Alguns exemplos de funcionalidades que podem gerar esse resultado são o Pix Saque e o Pix Troco. 
 
O primeiro permite que os clientes façam saques de dinheiro em espécie diretamente nos caixas das lojas. Já o segundo possibilita a entrega de troco (valor em dinheiro físico) mediante a realização de uma compra.
 
Ambas as soluções podem contribuir para levar mais pessoas às lojas presenciais, gerando boas oportunidades de negócios.
 
Para as vendas online, uma das funções que pode ajudar a vender é o Pix Cobrança, que funciona semelhante a um boleto bancário, ou seja, possibilita cobranças com datas futuras de vencimento, com a diferença que o tempo de compensação na conta do recebedor é menor — geralmente, um dia útil.

Fonte: Zoop

Tarifa do Pix para pessoa jurídica: como funciona essa cobrança?

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